O escopo na contratação de escritório de advocacia especializado é no sentido de prestar consultoria e assessoria jurídica a ser executado junto ao CISVALI para promover sua desoneração tributária, abrangendo-se os seguintes objetos:
Diagnóstico, otimização e fortalecimento da gestão do Consórcio, analisando os projetos e programas de saúde dentro do campo de atuação do SUS – adequando-os às exigências da Lei n.º 12.101/2009 e da Lei 8.080/90;
Reconhecimento da imunidade tributária do CISVALI no que tange à incidência da contribuição social previdenciária – cota patronal – incidente sobre a folha de pagamento dos salários;
Extensão da imunidade tributária referida acima no que tange ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) – incidente sobre a folha de pagamento de salários;
Reconhecimento do direito do CISVALI a ficar com o produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos Servidores e Fornecedores de Serviços e Produtos do Consórcio;
Serviços de Reconhecimento da não incidência da contribuição social previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória;
EXTRATO.pdfConsórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI
CNPJ n.º 00.956.801/0001-25 - Fone 42-3524-2957
Rua Paraná, 324, Centro, União da Vitória - PR CEP: 84600-300